Morango do amor
é marca registrada!!!
O “morango do amor” virou febre no Brasil nos últimos meses. A receita, que lembra a clássica maçã do amor, conquistou o público com sua combinação irresistível: uma casquinha crocante de açúcar envolvendo um morango fresco envolvido em brigadeiro. Mas o que pouca gente sabe é que o nome desse doce tão popular tem dono. […]
O “morango do amor” virou febre no Brasil nos últimos meses. A receita, que lembra a clássica maçã do amor, conquistou o público com sua combinação irresistível: uma casquinha crocante de açúcar envolvendo um morango fresco envolvido em brigadeiro. Mas o que pouca gente sabe é que o nome desse doce tão popular tem dono.
Desde 2010, a indústria Peccin detém o registro da marca “Morango do Amor” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o que lhe garante o uso exclusivo da expressão em produtos similares. Para quem trabalha com confeitaria ou comercializa doces, vale o alerta: usar o nome sem autorização pode gerar dor de cabeça.
O nome, no entanto, está associado a um produto bem diferente: um pirulito industrializado com casquinha crocante que envolve um recheio mastigável, com sabor marcante de morango.
O registro garante à Peccin o direito exclusivo de explorar comercialmente a marca em todo o território nacional. Isso significa que outros fabricantes não podem utilizar o mesmo nome em doces ou produtos similares, evitando confusões no mercado e preservando a identidade da marca.
Além disso, o registro confere à empresa respaldo legal para impedir o uso indevido da expressão “Morango do Amor” em contextos comerciais, reforçando a importância da proteção de propriedade intelectual no setor alimentício.
Apesar de ter se tornado um fenômeno nas redes sociais, o uso da expressão “morango do amor” vai muito além dos memes, vídeos e do morango com brigadeiro em si. Nesses casos, em que não há relação direta com a venda de produtos ou serviços, o uso tende a ser tolerado. O problema começa quando o termo aparece em contextos comerciais, em embalagens, rótulos, nomes de estabelecimentos ou na divulgação de doces semelhantes. Nessas situações, a lei entende que pode haver infração, já que existe o risco de confusão para o consumidor e prejuízo à empresa que detém os direitos sobre a marca.
A proteção legal de um nome ou identidade visual vai além da exclusividade. Registrar uma marca é garantir segurança para o negócio, aumentar sua credibilidade no mercado e evitar disputas futuras. No caso do “morango do amor”, a Peccin mostra como o registro bem feito pode evitar problemas e preservar a originalidade do produto — um diferencial importante, especialmente no mercado de doces e confeitaria.
Pensa só que com toda essa viralização, outra indústria de doces e confeitos poderia criar um pirulito chamado Morango do Amor…
A fiscalização do uso indevido de marcas acontece de forma pontual, geralmente a partir de denúncias ou investigações da própria empresa detentora dos direitos. Para pequenos empreendedores, o ideal é optar por nomes criativos e distintos desde o início, evitando transtornos e eventuais perdas financeiras.
Resumindo:
Você pode mencionar o nome em contextos informativos, como em receitas caseiras, posts pessoais ou matérias jornalísticas.
Mas não pode usar em rótulos, cardápios, embalagens ou ações de marketing para vender algo sem violar a lei de propriedade industrial (Lei nº 9.279/96).
O BRASIL E O FORTALECIMENTO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Casos como o do “morango do amor” ajudam a ilustrar um movimento crescente no Brasil em defesa da propriedade intelectual. O registro de marcas tem ganhado cada vez mais espaço como ferramenta estratégica de proteção, inovação e valorização comercial. É um processo que beneficia não apenas as empresas, mas também o consumidor final, que passa a ter mais clareza e confiança na origem do que consome.
No fim das contas, a história do “morango do amor” é sobre mais do que um doce de sucesso: é também um exemplo prático da importância de proteger ideias, criações e nomes no competitivo cenário do mercado brasileiro em 2025.