A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de março de 2026, o projeto de lei (PL 1769/19) que muda as regras de qualidade do chocolate, definindo percentuais mínimos de cacau e exigindo rotulagem mais clara.

As novas regras mantêm o mínimo de 25% de cacau para chocolates ao leite e eliminam a denominação “meio amargo” para produtos com menor teor. Eles não deixam de existir — passam a ser chamados de “chocolate intenso”, com a porcentagem de cacau claramente indicada no rótulo.

Para nós, que não acreditamos na palavra “amargo” ao lado de chocolate e que sempre necessitamos da informação clara das porcentagens de cacau nas receitas, é motivo de celebração. Mas ainda há muito mar pela frente nesse tema…

As mudanças aprovadas foram:

• Percentuais mínimos:

  • Chocolate ao leite: segue com o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau. A novidade é a exigência de 14% de sólidos de leite.
  • Chocolate intenso: passa a ter mínimo de 35% de sólidos totais de cacau (antes era 25%), sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos desengordurados, além do limite de 5% de gordura hidrogenada.

No Senado, a proposta ainda utilizava os termos “amargo” e “meio amargo”, mas a nomenclatura foi alterada na Câmara. Segundo o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a mudança busca “comunicar de forma mais precisa e alinhar às expectativas do consumidor a definição de chocolate com maior concentração de cacau”.

  • Chocolate branco: mantém o mínimo de 20% de manteiga de cacau e passa a exigir 14% de sólidos de leite.
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
  • Achocolatados: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

Por “sólidos totais de cacau”, entende-se a soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados, obtidos exclusivamente da transformação das amêndoas de cacau limpas, fermentadas, secas e descascadas. O projeto deixa claro que, cascas, películas ou outros subprodutos não entram nessa conta.

• Rotulagem mais transparente: o teor de cacau deverá aparecer na parte frontal da embalagem (para produtos nacionais e importados), ocupando pelo menos 15% da área, de forma clara e visível.

• Fim do “meio amargo”: as denominações “amargo” e “meio amargo” deixam de ser usadas para produtos que não atendam aos novos padrões, dando lugar a classificações como “chocolate” e “chocolate intenso”.

• Nova categoria: criação do “chocolate doce”, com teor entre 18% e 25% de cacau.

Nada de sabor chocolate por aqui, entendeu? Produtos que não se enquadrarem nas definições deverão trazer denominação de venda clara, sem uso de imagens, cores ou elementos que possam induzir o consumidor ao erro.

Mas calma: o texto, que sofreu modificações em abril de 2025, retorna agora ao Senado para nova votação. Há parlamentares contrários, argumentando que “os fabricantes terão de produzir um produto determinado pelos políticos”. Mas, como destacou o relator, a proposta busca não apenas garantir melhor informação ao consumidor, mas também alinhar o Brasil aos padrões internacionais e impulsionar as cadeias produtivas regionais.

Agora, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado. Se virar lei, as empresas terão 360 dias para se adequar e claro, não receberam de forma positiva a aprovação do PL. 

Segundo a Associação Brasileira da Indúsitra de Chocolates (Abicab) as mudanças podem trazer impactos negativos para o setor industrial e para toda a cadeia produtiva de cacau no Brasil, limitando a inovação e o desenvolvimento de novos produtos. 

O jeito é aguardar.


Mais uma mordida?

Para entender o chocolate no Brasil